Sobre a Comissão

A organização e o desenvolvimento das atividades da Comissão de Graduação (CG) far-se-ão nos termos do  art. 48 e seus parágrafos do Estatuto e do Capítulo I do Título V do Regimento Geral, no que couber, além das diretrizes fixadas pelo Conselho de Graduação e pela Congregação.

Compete, ainda, à Comissão de Graduação, exercer as funções conferidas pelos incisos I a XIII do art. 2º, da Resolução CoG 3741/90.