Colegiados

  • Congregação
A Congregação é o órgão superior da Unidade, de caráter consultivo e deliberativo.
De acordo com o art. 5º, do Regimento da EEFERP, compete à Congregação, além do disposto no art. 39 do Regimento Geral da USP:
  • eleger os membros das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação e de Pesquisa, Cultura e Extensão Universitária;
  • propor a realização de convênio com outras instituições;
  • aprovar os Regimentos Internos das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação e de Pesquisa, Cultura e Extensão Universitária.
 
 
  • Conselho Técnico Administrativo - CTA
O CTA é o órgão colegiado, de caráter deliberativo, responsável pelas decisões dos assuntos administrativos da Unidade.
De acordo com o art. 7º, do Regimento da EEFERP, compete ao CTA, além do disposto no art. 41, do Regimento Geral da USP, deliberar sobre modificações da estrutura administrativa, mediante proposta do Diretor.