Exemplo Prático de Ação Legislativa para o Maior Reconhecimento da Educação Física

Exemplo Prático de Ação Legislativa para o Maior Reconhecimento da Educação Física – Lei Nacional que Determina o Dia 01 de Setembro Dia Do Profissional de Educação Física!

O caminho que estamos rumando nesta coluna – A EDUCAÇÃO FÍSICA CONTEMPORÂNEA E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – nos traz a necessária demonstração prática, cabal de alguns processos legislativos que tenham gerado um resultado positivo além do que fez nascer a Lei 9696 de 1998, já citado.

Nesse, versaremos sobre O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, DIA 01 DE SETEMBRO – LEI FEDERAL ??? Continuando no foco de ampliar um pouco mais do conhecimento de nossos leitores a respeito do processo legislativo:

“Reconhecida Oficialmente a Profissão através da Lei 9696/1998, como contribuir para a sociedade ampliar seu entendimento quanto à importância da mesma?”

Presente a demanda, entre as ações várias para dar o merecido status social a Profissão de Educação Física estava à necessidade de se dar a categoria um dia comemorativo pela sua existência. Se conseguíssemos tal feito, essa comemoração poderia dar visibilidade nacional, e a cada ano, reforçar e ampliar a boa imagem da mesma. Ok, então que data usaríamos? Pesquisas, consultas, verificações de datas e sua representatividade para a categoria e a inevitável escolha do dia 01 de setembro devido à importância crucial do mesmo como o dia em que a LEI que reconheceu a existência da profissão e da categoria profissional foi aprovada.

Passamos então a formulação da estratégia para conseguir tal intento – precisávamos de algum parlamentar disposto a apresentar tal Projeto de Lei e de outros capazes de defender e aprovar tal PL. Percebemos ainda que, repercutir Leis similares nos estados e municípios seria multiplicar a capacidade de ampliação do reconhecimento positivo da Educação Física, assim, apresentamos essa demanda em vários Gabinetes de Parlamentares Federais, Distritais, Estaduais e Municipais também ainda com a intenção de DEMOCRATIZAR a oportunidade aos Legisladores de serem os detentores da “idéia”.

Em resposta quase que imediata, a Deputada Federal Laura Carneiro do PFL/RJ, acenou com minuta de projeto de lei que contemplava nossa necessidade. A mesma Deputada já nos tinha sido imprescindível no processo de aprovação do Projeto de Lei que regulamentou a profissão e isso mais do que a credenciava para a nova missão. Aceitamos e em junho de 2000 ela apresentou o PL na Câmara dos Deputados. Em sua JUSTIFICATIVA para tal Projeto de Lei, a Deputada fez constar o seguinte:

“Assim, vez que a profissão está devidamente regulamentada, nada mais justo do que instituir um Dia Nacional para sua comemoração e que esse dia seja o dia da aprovação da Lei que a regulamentou nesta Magna Casa.”

Da apresentação do PL para frente, seguimos o andamento, básico, da tramitação de um PL – Projeto de Lei, na Câmara dos Deputados, e em seguida no Senado Federal – como vimos em tese em nossa coluna anterior – como reforço de aprendizado, cabe lembrar:

“… (com ajustes adaptados ao exemplo atual).

1. Um deputado, no caso a Deputada Laura Carneiro foi à autora, apresentou o PL no Plenário da Câmara.

2. Esse projeto é recebido pela Mesa da Câmara dos Deputados, (ou de cada casa). Mesa é o conjunto de deputados que compõem a sua alta direção – o Presidente, Vice-Presidentes e Secretários.

3. Com a ajuda de um órgão auxiliar, constituído de funcionários – a Secretaria Geral da Mesa – esse projeto é conferido, analisado, verificado se está dentro dos padrões exigidos, pelos regimentos de cada casa, (Assembléias, Câmaras, Senado).

4. Depois disso, o projeto é distribuído para estudo e pareceres das comissões técnicas da Câmara, (ou de cada casa). No nosso exemplo, na Câmara foram duas a Comissão de Educação Cultura e Desporto – CECD e a Comissão de Constituição Justiça e Cidadânia – CCJCA, da mesma forma no Senado, e as comissões se reuniram, em dias previamente marcados, para discutir e votaram, aprovando o projeto.

Em média, a tramitação de um PL até ele ser remetido para a sanção ou veto presidencial é de três a cinco anos, mas existem Projetos com mais de 15 anos e ainda em tramitação, que ocorre mais rápida ou mais lentamente, de acordo com a pressão que os Parlamentares sofrem.

…”.

O Dia 01 de Setembro – Dia Nacional do Profissional de Educação Física virou Lei em Agosto de 2006 e ganhou o número 11.342. Lei sancionada pelo então Presidente LUIS INÁCIO LULA DA SILVA.

Vários Estados e Municípios instituíram Leis próprias determinando a mesma data em suas regiões antes da Lei 11.342/06 ser sancionada.

Todo ano, o calendário oficial do Brasil traz o Dia 01 de Setembro, como Dia Nacional do Profissional de Educação Física, todo ano o Brasil comemora a data, todo ano o Brasil dedica um dia para destacar a importância do Profissional de Educação Física para a sociedade brasileira e é claro, isso valoriza a cada ano nossa função.

A força de nossa profissão no Congresso Nacional segue obtendo feitos que favorecem a população brasileira e como já escrevi no texto passado, você leitora e leitor dessa coluna, “Profissional de Educação Física” ou simpatizante de nossa causa, muito pode ajudar nessas conquistas ao abordar o parlamentar de seu estado e dar referências da importância de nossa atuação, da PROFISSÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, para o crescimento da cidadania e melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro.

Cordialmente me despeço antecipando que falaremos sobre Educação Física Escolar no nosso próximo encontro “internautico”!

REFERÊNCIAS:
Sitio Eletrônico do CONFEF – Leis – www.confef.org.br.
Sitio Eletrônico da Câmara dos Deputados – www.camara.gov.br.
Regimento Interno da Câmara dos Deputados – 2009.
Regimento Interno do Senado Federal – 2007.

Lúcio Rogério
CREF n° 000001-G/DF
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA