Segundo Tempo

É chegado o momento para a classe dos profissionais de educação física assumirem um posicionamento contrário à manutenção do “Programa Segundo Tempo”, do Ministério do Esporte, pois o mesmo vem ocupando o espaço das aulas de educação física.

Já não basta a mudança do horário das aulas do contra-turno para o turno normal, junto às demais disciplinas, gerando uma perda intensa da qualidade das aulas, restritas a 50 (cinqüenta ) minutos, sem tempo para a higienização corporal dos alunos e, muitas vezes, tumultuando o ambiente escolar, com os deslocamentos dos alunos, turmas de 40/50 estudantes, pelos corredores das escolas, pois não se deslocam em silêncio.

Por outro lado, sabe-se que o tempo de 50 minutos não é suficiente para os procedimentos didático-pedagógicos obrigatórios e no final, os estudantes acabam prejudicados.

A partir dos anos 60, a disciplina educação física era contemplada com três (3) aulas semanais, na grande maioria das Unidades da Federação, em Brasília, além das três (3) aulas semanais, a duração das mesmas era de 1:30 minutos, tempo suficiente para o profissional de educação física desenvolver o programa pré-estabelecido, cumprindo todas as etapas do planejamento e, em alguns Estados, eram duas as aulas de educação física e uma para treinamento desportivo, o que atendia todas as necessidades do alunado.

Ao longo dos anos, mudanças ocorreram, sempre em prejuízo da educação física e, principalmente da formação plena dos educandos, pois não recebiam o conteúdo indispensável para promover o pleno e real desenvolvimento motor.

Até que a idéia do referido programa não é das piores, no entanto, o mesmo faz com que o aluno retorne à escola no contra turno, contradizendo o argumento de que o gasto com o transporte onera as famílias, alem de que, por lei, o aluno deve estudar em escola próxima a sua residência, justamente para evitar gastos com passagens.

Seria bem mais vantajoso para o Pais se as verbas gastas com o programa fossem empregadas na construção de instalações, compra de equipamentos e materiais didáticos, aperfeiçoamento dos profissionais de educação física e outros tipos de incentivos.

As denúncias de que verbas do programa eram desviadas para fins particulares e eleitoreiros, através de convênios com ONGs, que não prestavam contas e sequer eram fiscalizadas pelo Ministério do Esporte já configura uma excrecência, que mostra o quanto de descaso é tratada a educação física brasileira e, a sociedade cobra resultados de nossos atletas nas competições internacionais, mesmo sabendo-se que as aulas de educação física são ministradas, mais pelo esforço e dedicação do profissional de educação física, do que pela excelência do material didático pedagógico inexistente nas escolas.

Não ocorrendo o desejado desenvolvimento motor da criança em toda a sua plenitude, função primordial da disciplina e exaustivamente comprovada, os talentos desportivos não desabrocham e gerações e gerações de jovens são perdidas ao longo do tempo, num verdadeiro fator “lesa pátria”.

O Sistema CONFEF/CREFs, os Sindicatos e as Associações de Profissionais de Educação Física tem o dever e a obrigação moral de se posicionarem contra este estado de malfeitos e exigirem uma total reformulação das políticas públicas no que diz respeito a educação física e ao desporto escolar.

Chega de fazer reverências a quem não as merece e começar a prestigiar os verdadeiros artífices que são os profissionais de educação física.