Aluno Especial

O que é aluno especial?

  • Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
  • Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
  • A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CPG, ouvido o docente responsável pela disciplina.
  • Podem, a juízo da CPG, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.
  • O aluno especial, tal como o aluno de Mestrado ou Doutorado, deve atender às exigências de rendimento escolar e frequência mínima de setenta e cinco por cento nas disciplinas de Pós-Graduação.

 

I - Taxa de inscrição: pagamento ou isenção

 

A) Pagamento:

Conforme a Resolução CoPGr nº 8926, de 09 de janeiro de 2026:

  • II.2 O valor da taxa de matrícula, por disciplina, para alunos(as) especiais, será a taxa máxima de matrícula estabelecida pelo CoPGr da USP.
  • II.2.1 O valor pago será devolvido, apenas, se houver indeferimento da matrícula ou cancelamento da disciplina.

A taxa máxima está prevista na Portaria PRPG n° 64, de 29/11/2024, que a estipula no valor de 7 (sete) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP). 

O valor de cada UFESP, no ano de 2026, é R$ 38,42.

Para gerar o código do PIX, acesse aqui . Você receberá o código por e-mail.

 

B) Isenção:

Deliberação EEFERP n° 46, de 25 de março de 2024 - Estabelece os critérios para isenção do pagamento de taxa de matrícula para aluno(a) especial e dá outras providências.

  • A isenção poderá ser aplicada aos seguintes grupos:
  1. pessoas pretas e pardas;
  2. indígenas;
  3. pessoas com deficiência;
  4. pessoas transgênero;
  5. mulheres cisgênero;
  6. pessoas inscritas no CadÚnico.
  • O pedido de isenção deverá ser realizado no máximo em até 15 dias úteis antes do início da disciplina a ser cursada.
  • Será aceita somente uma isenção por CPF. Caso o(a) aluno(a) contemplado com a isenção queira cursar mais disciplinas, no mesmo ou em outros semestres, deverá efetuar o pagamento da taxa.

Formulário para solicitação de isenção

 
As disciplinas oferecidas em inglês não possuem cobrança de taxa de matrícula (independentemente do público): Deliberação EEFERP n° 73, de maio de 2026

 

II - Matrícula

 

As matrículas para o 2º semestre de 2026 terão início em 06/07/2026 e se encerrarão até 3 dias úteis antes do início da disciplina desejada.
 
Procedimentos: 
  1. Acesse aqui a lista de disciplinas oferecidas no semestre.
  2. O interessado em participar como Aluno Especial deverá verificar se a disciplina escolhida oferece vagas para tal modalidade no sistema Janus.
  3. Verificada a existência de vagas, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e entrar em contato com o ministrante da disciplina para aceitação da inscrição.
  4. Separar documentos necessários para realização da matrícula:

Deliberação EEFERP nº 75 de 23/07/2026 - Estabelece procedimentos para a realização da matrícula como aluno especial de forma virtual e dá outras providências.

 

Matrícula do(a) aluno(a) especial estrangeiro(a)

A pessoa estrangeira, residente fora do Brasil, poderá se inscrever como aluno especial para cursar disciplinas oferecidas remotamente. Nesse caso, será necessário apresentar a seguinte documentação:

Para se inscrever em disciplina presencial, será necessário apresentar ainda visto de permanência e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

 

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Serviço de Pós-Graduação
Local: EEFERP, Bloco II, Térreo
E-mail: cpg90@usp.br
Telefone: +55 (16) 3315-8838