
BOLSA CAPES DS
Documentação necessária para a indicação do bolsista CAPES (candidatos selecionados no processo seletivo):
- Formulário para Indicação de bolsista
- Arquivo PDF da Carteira de Trabalho Digital, emitido há menos de 90 dias, disponível no app ou site Carteira de Trabalho Digital (acessado mediante conta gov.br); e declaração comprobatória da atividade remunerada, com descrição da carga horária semanal, fornecida pelo(a) empregador(a), quando for o caso;
- Comprovante de realização da etapa de Preparação Pedagógica do PAE ou de conclusão do estágio em docência para as bolsas de DS/CAPES (exceção para os alunos matriculados no 1º ano de curso);
- Termo de compromisso preenchido e assinado.
- Declaração de Acúmulos da CAPES preenchida e assinada.
- Manifestação do(a) orientador(a) e do(a) discente sobre concordância com acúmulo de bolsa e eventual atividade remunerada de acordo com a normativa do programa de Pós Graduação da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto (quando for o caso).
Informações Gerais:
1- Bolsas de Mestrado
A bolsa concedida, com duração inicial de 12 meses, poderá ser renovada por um período adicional de até 12 meses.
Tal renovação está condicionada ao desempenho acadêmico e cientifico do(a) discente, comprovado em relatório a ser entregue no 10º mês de vigência da concessão inicial da bolsa.
O prazo máximo de duração da bolsa é de 24 meses.
2 - Bolsas de Doutorado
A bolsa concedida, com duração inicial de 24 meses, poderá ser renovada por um período adicional de até 24 meses.
Tal renovação está condicionada ao desempenho acadêmico e cientifico do(a) discente, comprovado em relatório a ser entregue no 22º mês de vigência da concessão inicial da bolsa.
O prazo máximo de duração da bolsa é de 48 meses.
IMPORTANTE: O(A) discente do curso de doutorado que seja bolsista CAPES DS é obrigado(a) a cursar uma disciplina de Preparação Pedagógica bem como realizar o Estágio Supervisionado em Docência (PAE), conforme Portaria nº 76, de 14/4/2010 (Regulamento do Programa de Demanda Social).
Normas:
Portaria nº 76, de 14/4/2010 (Regulamento do Programa de Demanda Social).
Portaria nº 206, de 4 de Setembro de 2018 - dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES em trabalhos realizados pelos bolsistas:
"O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001"
"This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001"
Relatórios:
Bolsas Ativas Programa CAPES DS (Programa de Demanda Social) | |||
| Aluno | Curso | Cota | Início da Bolsa |
| Dauany Tupynambá Moraes | ME | PRPG | 01/05/2024 |
| Lucas Henrique Lima Araújo | ME | PRPG | 01/05/2024 |
| Julia Baracchini Graça | ME | PRPG | 01/05/2024 |
| Heitor Vilela | ME | Programa | 01/09/2024 |
| Luiz Miguel Mateus de Oliveira | ME | Programa | 01/09/2024 |
| Joana Brilhadori | ME | Programa | 01/12/2024 |
| Arthur Polveiro da Silva | DO | Programa | 01/04/2025 |
| Joicy Ferreira da Silva Ramos | DO | Programa | 01/04/2025 |
| Leonardo Fernandes Coelho | DO | Programa | 01/05/2025 |
| Adriano Bruno Corrêa | DO | Programa | 01/06/2025 |
| Maicon Chigachiaraguti Santi | DO | Programa | 01/06/2025 |
| Rodrigo Andrade Amaral | DO | Programa | 01/08/2025 |
| Taislaine Cristina Alipio | DO | Programa | 01/09/2025 |
| Jeferson Roberto Collevatti dos Anjos | ME | Programa | 01/12/2025 |
| Laís Ruiz Mello | ME | Programa | 01/03/2026 |
| Analice de Souza Freitas | ME | Programa | 01/03/2026 |
| Natã Rafael Grola | DO | Programa | 01/03/2026 |