REGULAMENTO
Leia a Seção IX do Regimento de Pós-Graduação da USP, sobre alunos especiais: Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018.
*MATRÍCULA
As matrículas para o 1º semestre de 2026 terão início em 21/01/2026 e se encerrarão até 3 dias úteis antes do início da disciplina desejada.
Procedimentos:
- Acesse aqui a lista de disciplinas oferecidas no semestre.
- O interessado em participar como Aluno Especial deverá verificar se a disciplina escolhida oferece vagas para tal modalidade no sistema Janus.
- Verificada a existência de vagas, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e entrar em contato com o ministrante da disciplina para aceitação da inscrição.
- Separar documentos necessários para realização da matrícula:
- Formulário “Requerimento de Pré-Matrícula – Aluno Especial”, preenchido e assinado pelo interessado e pelo docente responsável pela disciplina;
- Original e cópia do RG e CPF;
- Original e cópia do diploma de graduação, frente e verso;
- Comprovante de pagamento referente à taxa de matrícula, no valor de R$ 268,94, por disciplina.
Deliberação EEFERP nº 60 de 17 de fevereiro de 2025 - Estabelece procedimentos para a realização da matrícula como aluno especial de forma virtual, com base nas Resoluções Nº 7493, DE 27 de março de 2018 e CoPGr Nº 8524 de 14 de novembro de 2023.
*PAGAMENTO ou ISENÇÃO DE TAXA
Conforme a Resolução CoPGr nº 8926, de 09 de janeiro de 2026:
- II.2 O valor da taxa de matrícula, por disciplina, para alunos(as) especiais, será a taxa máxima de matrícula estabelecida pelo CoPGr da USP.
- II.2.1 O valor pago será devolvido, apenas, se houver indeferimento da matrícula ou cancelamento da disciplina.
A taxa máxima está prevista na Portaria PRPG n° 64, de 29/11/2024, que a estipula no valor de 7 (sete) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP). O valor da UFESP no ano de 2026 é de R$ 38,42.
► Para gerar o código do PIX, acesse aqui . Você receberá o código por e-mail.
Deliberação EEFERP n° 46, de 25 de março de 2024 - Estabelece os critérios para isenção do pagamento de taxa de matrícula para aluno(a) especial e dá outras providências.
► Formulário para solicitação de isenção
Por fim, é importante conhecer o disposto na Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018:
Artigo 66 – O aluno de Mestrado ou Doutorado deve atender às exigências de rendimento escolar e frequência mínima de setenta e cinco por cento nas disciplinas de Pós-Graduação.
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Serviço de Pós-Graduação
Local: EEFERP, Bloco II, Térreo
E-mail: cpg90@usp.br
Telefone: 16 3315-8838