REGULAMENTO
Leia a Seção IX do Regimento de Pós-Graduação da USP, sobre alunos especiais: Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018.
MATRÍCULA
As matrículas para o 2º semestre de 2026 terão início em 06/07/2026 e se encerrarão até 3 dias úteis antes do início da disciplina desejada.
Procedimentos:
- Acesse aqui a lista de disciplinas oferecidas no semestre.
- O interessado em participar como Aluno Especial deverá verificar se a disciplina escolhida oferece vagas para tal modalidade no sistema Janus.
- Verificada a existência de vagas, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e entrar em contato com o ministrante da disciplina para aceitação da inscrição.
- Separar documentos necessários para realização da matrícula:
- Formulário “Requerimento de Pré-Matrícula – Aluno Especial”, preenchido e assinado pelo interessado e pelo docente responsável pela disciplina;
- Original e cópia do RG e CPF;
- Original e cópia do diploma de graduação, frente e verso;
- Comprovante de pagamento referente à taxa de matrícula, no valor de R$ 268,94, por disciplina.
Deliberação EEFERP nº 60 de 17 de fevereiro de 2025 - Estabelece procedimentos para a realização da matrícula como aluno especial de forma virtual, com base nas Resoluções Nº 7493, DE 27 de março de 2018 e CoPGr Nº 8524 de 14 de novembro de 2023.
*PAGAMENTO ou ISENÇÃO DE TAXA
Conforme a Resolução CoPGr nº 8926, de 09 de janeiro de 2026:
- II.2 O valor da taxa de matrícula, por disciplina, para alunos(as) especiais, será a taxa máxima de matrícula estabelecida pelo CoPGr da USP.
- II.2.1 O valor pago será devolvido, apenas, se houver indeferimento da matrícula ou cancelamento da disciplina.
A taxa máxima está prevista na Portaria PRPG n° 64, de 29/11/2024, que a estipula no valor de 7 (sete) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP). O valor da UFESP no ano de 2026 é de R$ 38,42.
► Para gerar o código do PIX, acesse aqui . Você receberá o código por e-mail.
Deliberação EEFERP n° 46, de 25 de março de 2024 - Estabelece os critérios para isenção do pagamento de taxa de matrícula para aluno(a) especial e dá outras providências.
► Formulário para solicitação de isenção
Aluno Especial Estrangeiro
Poderá se inscrever como aluno especial para cursar uma disciplina oferecida remotamente, a pessoa estrangeira, residente fora do Brasil.
Nesse caso, será necessário apresentar a seguinte documentação:
- Pre-Registration Application – Non-Degree Seeking Student
- Cópia do Passaporte
- Cópia do diploma ou certificado de conclusão, que comprove conclusão do curso de graduação.
- Aceite do(a) docente responsável pela disciplina (pode vir no formulário de matrícula ou em um e-mail)
As disciplinas oferecidas em inglês não possuem cobrança de taxa de matrícula (DELIBERAÇÃO EEFERP Nº 73, DE 13 de MAIO de 2026)
Para se inscrever em disciplina presencial, será necessário apresentar ainda visto de permanência e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Destacamos, ainda, a Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018:
Artigo 66 – O aluno de Mestrado ou Doutorado deve atender às exigências de rendimento escolar e frequência mínima de setenta e cinco por cento nas disciplinas de Pós-Graduação.
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Serviço de Pós-Graduação
Local: EEFERP, Bloco II, Térreo
E-mail: cpg90@usp.br
Telefone: 16 3315-8838