A Congregação é o órgão superior da Unidade, de caráter consultivo e deliberativo.
De acordo com o art. 5º, do Regimento da EEFERP, compete à Congregação, além do disposto no art. 39 do Regimento Geral da USP:
- eleger os membros das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação e de Pesquisa, Cultura e Extensão Universitária;
- propor a realização de convênio com outras instituições;
- aprovar os Regimentos Internos das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação e de Pesquisa, Cultura e Extensão Universitária.
