Inclusão e Pertencimento

Quer saber sobre as ações de inclusão, pertencimento, permanência e integração da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto (EEFERP) da USP? Acesse o instagram @cip.eeferp.usp ou pelo link https://www.instagram.com/cip.eeferp.usp/

Tem interesse nestas mesmas ações no âmbito da Universidade de São Paulo? Acesse o site da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento PRIP) https://prip.usp.br/ ou pelo Instagram @prip.usp ou https://www.instagram.com/prip.usp/   
 

Comissão de Inclusão e Pertencimento - Competências

Artigo 4º – Compete à CIP de cada Unidade/órgão:

I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da Unidade;
V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
VII – apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;
VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento de cada Unidade;
IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;
XII – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade.

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Reynaldo Silva Genares
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