O CTA é o órgão colegiado, de caráter deliberativo, responsável pelas decisões dos assuntos administrativos da Unidade.
De acordo com o art. 7º, do Regimento da EEFERP, compete ao CTA, além do disposto no art. 41, do Regimento Geral da USP, deliberar sobre modificações da estrutura administrativa, mediante proposta do Diretor.