Dupla Titulação

DUPLA TITULAÇÃO

Convênios de Dupla-Titulação são acordos de cooperação internacionais que permitem aos alunos da USP e de instituições estrangeiras trocarem expertises em áreas afins e obterem diplomas reconhecidos pelas instituições envolvidas.

 
Todas as instituições estrangeiras que tenham reconhecido saber nas diversas áreas do conhecimento podem formalizar convênios com a USP, desde que analisados e aprovados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, e demais instâncias competentes.  
 
Os pedidos podem ser encaminhados pela unidade pelo Portal de Convênios, preferencialmente, ou pelo sistema Mercúrio (www.sistemas.usp.br). 
 

Abaixo listamos alguns pontos que precisam ser checados antes da submissão das propostas:

Desejar

  1. Converse com seu orientador sobre a possibilidade de cooperação internacional do seu trabalho e seu interesse de obter o duplo-diploma, o acordo poderá abranger mais alunos num mesmo acordo.
  2. O acordo deve ser aceito pela universidade estrangeira, antes do trâmite, a IES deve emitir um documento oficial de concordância com os termos proposto.
  3. A PRPG analisará os documentos e emitirá o convênio assinado pelo Reitor e encaminhará ao programa para providenciar assinatura do Reitor da Universidade estrangeira.

 

Realizar

  1. Providenciar a viagem (passagem aérea, seguro, moradia, alimentação)
  2. Cumprir na instituição estrangeira o cronograma e plano de trabalho aprovados
  3. Retornar à USP
  4. Defender a Tese
 
►Para os casos em que houver interesse em realizar o convênio de dupla tituação, o(a) aluno(a) deverá entregar, na Secretaria de Pós-Graduação (quinze dias antes da reunião da CPG), os documentos abaixo listados:
 
  1. Documento da Instituição Estrangeira com a anuência em relação às cláusulas da minuta de convênio;
     
  2. Minuta do Convênio  (em português e no idioma estrangeiro);
     
  3. Termo de Compromisso (em português e no idioma estrangeiro), quando se tratar de Convênio Geral;
     
  4. Plano de Trabalho com a descrição das atividades a serem realizadas (em português e no idioma estrangeiro);
     
  5. Cronograma de Execução das Atividades (em português e no idioma estrangeiro);
     
  6. Diploma de Graduação do aluno com respectivo registro, se for aluno estrangeiro. Se for aluno USP, a ficha do aluno é suficiente;
     
  7. Curriculum do Orientador Estrangeiro;

 

 

DUPLA TITULAÇÃO

 

Convênios de Dupla-Titulação são acordos de cooperação internacionais que permitem aos alunos da USP e de instituições estrangeiras trocarem expertises em áreas afins e obterem diplomas reconhecidos pelas instituições envolvidas.
 
Todas as instituições estrangeiras que tenham reconhecido saber nas diversas áreas do conhecimento podem formalizar convênios com a USP, desde que analisados e aprovados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, e demais instâncias competentes.  
 
Os pedidos podem ser encaminhados pela unidade pelo Portal de Convênios, preferencialmente, ou pelo sistema Mercúrio (www.sistemas.usp.br). 
 

Abaixo listamos alguns pontos que precisam ser checados antes da submissão das propostas:

Desejar

  1. Converse com seu orientador sobre a possibilidade de cooperação internacional do seu trabalho e seu interesse de obter o duplo-diploma, o acordo poderá abranger mais alunos num mesmo acordo.
  2. O acordo deve ser aceito pela universidade estrangeira, antes do trâmite, a IES deve emitir um documento oficial de concordância com os termos proposto.
  3. A PRPG analisará os documentos e emitirá o convênio assinado pelo Reitor e encaminhará ao programa para providenciar assinatura do Reitor da Universidade estrangeira.

 

Realizar

  1. Providenciar a viagem (passagem aérea, seguro, moradia, alimentação)
  2. Cumprir na instituição estrangeira o cronograma e plano de trabalho aprovados
  3. Retornar à USP
  4. Defender a Tese
 
►Para os casos em que houver interesse em realizar o convênio de dupla tituação, o(a) aluno(a) deverá entregar, na Secretaria de Pós-Graduação (quinze dias antes da reunião da CPG), os documentos abaixo listados:
 
  1. Documento da Instituição Estrangeira com a anuência em relação às cláusulas da minuta de convênio;
     
  2. Minuta do Convênio  (em português e no idioma estrangeiro);
     
  3. Termo de Compromisso (em português e no idioma estrangeiro), quando se tratar de Convênio Geral;
     
  4. Plano de Trabalho com a descrição das atividades a serem realizadas (em português e no idioma estrangeiro);
     
  5. Cronograma de Execução das Atividades (em português e no idioma estrangeiro);
     
  6. Diploma de Graduação do aluno com respectivo registro, se for aluno estrangeiro. Se for aluno USP, a ficha do aluno é suficiente;
     
  7. Curriculum do Orientador Estrangeiro;