As inscrições estarão abertas de 1 e 8/2/2023.
Formulários necessários:
Instrumento para seleção de bolsista - excel
Formulário para solicitação de bolsa
*******
Documentação necessária para a indicação do bolsista (candidatos selecionados no processo seletivo)
Tempo de concessão das bolsas aprovado por unanimidade na 23ª Sessão (ordinária) da CPG-EEFERP/USP, em 8/11/2017:
Duração inicial: até 12 meses.
Renovação: a bolsa concedida com duração inicial de 12 meses poderá ser renovada por um período adicional de até 12 meses. A renovação da bolsa está condicionada ao desempenho acadêmico-científico comprovado no relatório a ser entregue no 10º mês de vigência da concessão inicial da bolsa.
Em ambos os casos, de primeira concessão ou de renovação da bolsa, o prazo máximo de duração não poderá ultrapassar o limite de 26 meses de matrícula do mestrando no curso.
Atenção: O bolsista CAPES, do Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte, obrigatoriamente, precisa cursar uma disciplina de preparação pedagógica e realizar o estágio de docência em ensino - PAE, conforme Portaria nº 76, de 14/4/2010 (Regulamento do Programa de Demanda Social).
RELATÓRIOS:
- Relatório para os bolsistas CAPES / DS (Entregar até 30 dias antes do término da bolsa)
- Parecer Relatório dos bolsistas CAPES / DS
PORTARIA Nº 206, de 4/9/2018 - Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do (a) Estatuto, aprovado (a) pelo Decreto nº 8977, de 30/01/2017, e CONSIDERANDO o indicado nos Editais da CAPES, nos Termos de Compromisso de Bolsista, nos regulamentos de bolsas no exterior e de bolsas no país, no Manual de AUXPE, e no termo de adesão ao Portal de Periódicos; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.013648/2018-51, resolve: Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido. Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos. Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001 "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001" Art. 4º Fica o pró-reitor de pós-graduação ou congênere, responsável pela divulgação e aplicação da regra dentro das Instituições de Ensino Superior que recebem apoio da CAPES. Art. 5º A falha em obedecer esta norma implicará em mudanças eventuais nos apoios da CAPES para as instituições e pesquisadores envolvidos, a partir de 2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABILIO A. BAETA NEVES Link DOU: http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_ publisher/Kujrw0TZC2Mb/ content/id/39729251/do1-2018- 09-05-portaria-n-206-de-4-de- setembro-de-2018-39729135
Serviço de Pós-Graduação
Responsável: Carla Cristina Ostanel
E-mail: cpg90@usp.br
Telefone: 3315.0336