Formulários do Programa de Pós-Graduação

►ALUNO ESPECIAL

 

►APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

  • Aproveitamento de créditos em disciplina cursada fora da USP - deve ser feito diretamente no sistema Janus
  • Atribuição de créditos especiais - deve ser feito diretamente no sistema Janus
  • Aproveitamento de créditos em disciplina cursada na USP - deve ser feito diretamente no sistema Janus
  *Deverá ser  solicitado com 30 dias de antecedência da reunião da CPG/EEFERP
 
Confira o vídeo com a apresentação do sistema: https://youtu.be/nb9-q9zcjh8
 
 

​       * Conforme Circ.CoPGr 11/2018, a disponibilização dos créditos excedentes só poderá ser efetivada após a obtenção dos créditos mínimos para o Mestrado (24 créditos), não sendo possível utilizar créditos em disciplinas cursada antes da conclusão dos créditos mínimos. O pedido deve ser feito antes da realização do depósito e deverá ser apreciado pela CPG.

 

►BOLSAS DE ESTUDO CAPES

 

►CADASTROS:

       DE BENEFICIÁRIOS - Departamento de Saúde

       DE PESSOAS EXTERNAS À USP

 

►CREDENCIAMENTO / RECREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES

     

    Documentos necessários, além do formulário, para solicitar o credenciamento de coorientador(a) - deverá ser solicitado pelo orientador(a) do(a) pós-graduando(a):

    • Carta de solicitação destacando a contribuição do coorientador no desenvolvimento do trabalho, com anuência do aluno (demonstrar a complementaridade das especialidades);
    • Documento comprobatório do aceite da coorientação pelo(a) coorientador(a);
    • Cópia do projeto de pesquisa do(a) aluno(a);
    • Currículo atualizado do(a) coorientador(a).

     

    ►DISCIPLINA

         Circular/CoPGr/14/2021 - Critérios de avaliação nas disciplinas da pós-graduação

     

    ►DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - ME

    ►EXAME DE QUALIFICAÇÃO - EQ

     

    ►MATRÍCULA

     

    ►PAE

     

    ►RELATÓRIO DE ATIVIDADES

     

     

    ►SOLICITAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO À CPG/EEFERP

     

    Conforme PORTARIA Nº 206, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018: os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.

    Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos.

    "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001"

     

    ►PROCESSO SELETIVO

     

    Formulário para mudança de Regimento/Regulamento