Orientações para Depósito de Dissertação/Tese

Orientações para Dissertação de Mestrado/Tese - Novo Regimento 2024

Orientações para Dissertação de Mestrado

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6018, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 - Dispõe sobre a correção de Teses e Dissertações:
 
Artigo 2º – O prazo máximo para a entrega da versão corrigida e definitiva será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da defesa. A versão corrigida deverá ser encaminhada, com o aval do orientador, ao Serviço de Pós-Graduação e deste, posteriormente, à Biblioteca da Unidade sede do programa e à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD).
 
Artigo 3º – Após o prazo estabelecido no art 2º, caso a Tese ou Dissertação corrigida não seja encaminhada ao Serviço de Pós-Graduação, o documento originalmente depositado será enviado à Biblioteca da Unidade e à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD), ficando publicamente disponível nos seus acervos públicos.
 
Artigo 6º – Será permitida a mudança do número de páginas da Tese ou Dissertação, porém, sem a alteração do título
 
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As defesas devem ocorrer preferencialmente de forma presencial ou híbrida (com o aluno e o presidente da comissão julgadoras presencialmente na EEFERP).
Em casos excepcionais, poderão a CCP e a CPG autorizar, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota da sessão. 
 
Para poder realizar a defesa de forma 100% remota o formulário abaixo deverá ser entregue juntamente com os demais documentos no momento do depósito.
 
 
Caberá ao orientador encaminhar aos participantes e a secretaria do programa o convite contendo o link do Google Meet e link do Streaming. 
 
Depósito da Dissertação para Aluno do regimento de 2019
Caso o aluno não possa entregar a documentação para o depósito presencialmente, deve redigir uma procuração para a pessoa que irá realizar o depósito em seu lugar. Lembrando que o documento deverá conter a assinatura original. Não serão aceitas cópias.
 
 
 

CADASTROS:

       DE PESSOAS EXTERNAS À USP